O Clube de Fãs
Estatutos
Artigo 1º
A associação adopta a denominação “ MARIA JOÃO – CLUBE DE FÃS” e tem a sua sede no Centro Cultural Raiano, na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova, podendo abrir delegações em quaisquer outros sítios do país ou no estrangeiro.
Artigo 2º
A associação tem por objecto divulgar o trabalho da cantora Maria João
Artigo 3º
São membros da associação todos os fundadores, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, que a ela adiram posteriormente, mediante o preenchimento de uma proposta, que estará sujeita à aprovação da direcção.
Artigo 4º
Constituem receitas da associação a jóia de inscrição e as quotas dos associados, ambas de montante a fixar em reunião da assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 5º
1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 – A duração dos mandatos é de dois anos.
Artigo 6º
1 – A competência e funcionamento da assembleia geral regem-se pelas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170º e 172º a 179º do Código Civil.
2 – A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.
Artigo 7º
1 – A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhe representar a associação, em juízo e fora dele, bem como a sua gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
2 – A associação obriga-se com as assinaturas de dois membros da direcção.
Artigo 8º
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 9º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão do regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.
